Lei Nº71 de 21/06/1967
"Abre Crédito Especial."
Decreto nº 22/67
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial de NCr$ 1.757,18 (Hum mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e dezoito centavos) para pagamento à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG -, pelo fornecimento de energia à Casa de bombas do serviço de captação de água do bairro Iguaçu, nos meses de abril e maio do corrente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial de NCr$ 1.757,18 (Hum mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e dezoito centavos) para pagamento à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG -, pelo fornecimento de energia à Casa de bombas do serviço de captação de água do bairro Iguaçu, nos meses de abril e maio do corrente exercício.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário