Lei Nº2409 de 06/03/2008
"Dispõe sobre destinação de recursos, para a entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenção social, à entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, utilizando a dotação 2209 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - renúncia fiscal, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.034,00 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.392, de 21 de dezembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenção social, à entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, utilizando a dotação 2209 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - renúncia fiscal, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.034,00 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.392, de 21 de dezembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL