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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2409 de 06/03/2008


"Dispõe sobre destinação de recursos, para a entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenção social, à entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, utilizando a dotação 2209 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - renúncia fiscal, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.034,00 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais).

Art. 2º O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.392, de 21 de dezembro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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