Lei Nº765 de 15/07/1982
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar."
DECRETO Nº 1508/1982
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender às seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE 01 - Corpo Legislativo
0101.01000000 - Legislativo
0101.01010000 - Processo Legislativo
0101.01010010 - Ação Legislativa
0101.01010012.01 - Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo
4120.005 - Equipamento e Material Permanente: Cr$ 3.500.000,00
UNIDADE 03 - Secretaria Administrativa
0103.01000000 - Legislativo
0103.01020000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa
0103.01020210 - Administração Geral
0103.01020212.05 - Serviço de Apoio Administrativo
4120.022 - Equipamento e Material Permanente: Cr$ 500.000,00
Art. 2º - Poderão ser utilizadas como recursos para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE 03 - Secretaria Administrativa
0103.01000000 - Legislativo
0103.01020000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa
0103.01020210 - Administração Geral
0103.01020212.05 - Serviços de Apoio Administrativo
3120.017 - Material de consumo: Cr$ 2.000.000,00
3132.019 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de julho de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender às seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE 01 - Corpo Legislativo
0101.01000000 - Legislativo
0101.01010000 - Processo Legislativo
0101.01010010 - Ação Legislativa
0101.01010012.01 - Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo
4120.005 - Equipamento e Material Permanente: Cr$ 3.500.000,00
UNIDADE 03 - Secretaria Administrativa
0103.01000000 - Legislativo
0103.01020000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa
0103.01020210 - Administração Geral
0103.01020212.05 - Serviço de Apoio Administrativo
4120.022 - Equipamento e Material Permanente: Cr$ 500.000,00
Art. 2º - Poderão ser utilizadas como recursos para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE 03 - Secretaria Administrativa
0103.01000000 - Legislativo
0103.01020000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa
0103.01020210 - Administração Geral
0103.01020212.05 - Serviços de Apoio Administrativo
3120.017 - Material de consumo: Cr$ 2.000.000,00
3132.019 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de julho de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL