Lei Nº2355 VETO de 29/11/2007
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 92/07, que "Dispõe sobre o Programa de Combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Ipatinga ". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
LEI Nº 2.355, DE /04/10/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga as seguintes partes da Lei n.º 2.355, de 04 de outubro de 2007.
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Art. 8º Será realizado curso de prevenção ao alcoolismo para os Conselheiros Tutelares do Município de Ipatinga, os quais poderão, a critério da Administração Municipal, ser incluídos nas atividades de capacitação técnico-científica dos professores da Rede Municipal de Ensino.
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Art. 10 O Executivo deverá divulgar à população, inclusive por intermédio das mensagens institucionais veiculadas nos ônibus municipais, informações e orientações sobre o consumo indevido de álcool.
Art. 11 Visando à execução desta lei e à realização das atividades nela previstas, o Executivo contará com a contribuição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA e o apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de Educação e Ação Social, podendo firmar convênios e parcerias com outras entidades governamentais e não-governamentais.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 29 e novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 8º Será realizado curso de prevenção ao alcoolismo para os Conselheiros Tutelares do Município de Ipatinga, os quais poderão, a critério da Administração Municipal, ser incluídos nas atividades de capacitação técnico-científica dos professores da Rede Municipal de Ensino.
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Art. 10 O Executivo deverá divulgar à população, inclusive por intermédio das mensagens institucionais veiculadas nos ônibus municipais, informações e orientações sobre o consumo indevido de álcool.
Art. 11 Visando à execução desta lei e à realização das atividades nela previstas, o Executivo contará com a contribuição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA e o apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de Educação e Ação Social, podendo firmar convênios e parcerias com outras entidades governamentais e não-governamentais.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 29 e novembro de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE