Lei Nº2414 de 26/03/2008
"Reajusta Tabela de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dispõe sobre concessão de auxílio alimentação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,02% (cinco vírgula zero dois por cento), sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de março de 2008.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga .
Art. 2º Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 01/03/08.
Parágrafo único. Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Gerente, Diretor, Chefe de Gabinete, Secretários, Procurador Geral, Gerente do DATASERV, Controlador Geral, Assessor de Comunicação, Vice-Prefeito e Prefeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,02% (cinco vírgula zero dois por cento), sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de março de 2008.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga .
Art. 2º Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 01/03/08.
Parágrafo único. Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Gerente, Diretor, Chefe de Gabinete, Secretários, Procurador Geral, Gerente do DATASERV, Controlador Geral, Assessor de Comunicação, Vice-Prefeito e Prefeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL