Lei Nº2416 de 28/03/2008
"Altera a Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006, o Anexo II da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998 e Anexo VII da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser 170 (cento e setenta) o número de cargos de Médico I, previsto no inciso I da Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006.
Art. 2º Passa a ser 122 (cento e vinte e dois) o número de cargos de Médico II, previsto no inciso II da Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006.
Art. 3º Passa a ser 100 (cem) o número de cargos de Médico III, previsto no inciso III da Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006.
Art. 4º Passa a ser 202 (duzentos e dois) o número de cargos de Técnico Superior de Saúde I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998.
Art. 5º Passa a ser 145 (cento e quarenta e cinco) o número de cargos de Técnico Superior de Saúde II, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 6º Passa a ser 119 (cento e dezenove) o número de cargos de Técnico Superior de Saúde III, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 7º Passa a ser 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) o número de cargos de Auxiliar de Enfermagem I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 8º Passa a ser 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) o número de cargos de Auxiliar de Enfermagem II, previsto no Anexo II- Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 9º A “Qualificação e Requisitos de Promoção” constantes da descrição do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que integra o Anexo VII da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
“AUXILIAR DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:
Auxiliar de Enfermagem I 1º grau, com formação mínima como Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.
Auxiliar de Enfermagem II 1º grau, com formação mínima como Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Enfermagem I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.”
Art. 10. Passa para 380 (trezentos e oitenta) o número de cargos efetivos de Vigilante I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 11. Passa para 274 (duzentos e setenta e quatro) o número de cargos efetivos de Vigilante II, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 13. Passa para 225 (duzentos e vinte e cinco) o número de cargos efetivos de Vigilante III, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 14. Passa para 69 (sessenta e nove) o número de cargos efetivos de Motorista I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 15. Passa para 50 (cinquenta) o número de cargos efetivos de Motorista II, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 16. Passa para 41 (quarenta e um) o número de cargos efetivos de Motorista III, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser 170 (cento e setenta) o número de cargos de Médico I, previsto no inciso I da Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006.
Art. 2º Passa a ser 122 (cento e vinte e dois) o número de cargos de Médico II, previsto no inciso II da Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006.
Art. 3º Passa a ser 100 (cem) o número de cargos de Médico III, previsto no inciso III da Lei nº 2.192, de 09 de junho de 2006.
Art. 4º Passa a ser 202 (duzentos e dois) o número de cargos de Técnico Superior de Saúde I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998.
Art. 5º Passa a ser 145 (cento e quarenta e cinco) o número de cargos de Técnico Superior de Saúde II, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 6º Passa a ser 119 (cento e dezenove) o número de cargos de Técnico Superior de Saúde III, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 7º Passa a ser 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) o número de cargos de Auxiliar de Enfermagem I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 8º Passa a ser 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) o número de cargos de Auxiliar de Enfermagem II, previsto no Anexo II- Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 9º A “Qualificação e Requisitos de Promoção” constantes da descrição do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que integra o Anexo VII da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
“AUXILIAR DE ENFERMAGEM
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:
Auxiliar de Enfermagem I 1º grau, com formação mínima como Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.
Auxiliar de Enfermagem II 1º grau, com formação mínima como Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Enfermagem I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.”
Art. 10. Passa para 380 (trezentos e oitenta) o número de cargos efetivos de Vigilante I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 11. Passa para 274 (duzentos e setenta e quatro) o número de cargos efetivos de Vigilante II, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 13. Passa para 225 (duzentos e vinte e cinco) o número de cargos efetivos de Vigilante III, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 14. Passa para 69 (sessenta e nove) o número de cargos efetivos de Motorista I, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 15. Passa para 50 (cinquenta) o número de cargos efetivos de Motorista II, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 16. Passa para 41 (quarenta e um) o número de cargos efetivos de Motorista III, previsto no Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 1580, de 18 de março de 1998.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL