Lei Nº2418 de 28/03/2008
"Cria o cargo de Condutor Socorrista."
REPUBLICADA EM 1º/04/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o cargo público de Condutor Socorrista, em número de 25 (vinte e cinco) cargos, nível de vencimento X, de que trata a Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, e suas alterações.
Art. 2º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício do cargo são os constantes do Anexo I que integra esta Lei.
Art. 3º A cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias ou das que vierem a substituí-las:
2108-3.1.90.11 e 2109-3.1.90.11
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE CONDUTOR SOCORRISTA
Nome do Cargo: Condutor Socorrista
Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Qualificação Mínima: Ensino Médio completo e Carteira de Habilitação Tipo D, com experiência em Urgência e Emergência.
Descrição sumária: conduzir ambulâncias destinadas ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer o veículo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.
Atribuições principais:
I - conduzir as ambulâncias com segurança e agilidade;
II - manter a segurança da equipe promovendo a sinalização do local da ocorrência;
III - munir a equipe de atendimento com os materiais que forem solicitados e recolher os dispensados;
IV - realizar manutenção básica da ambulância;
V - estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
VI - auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
VII - auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
VIII - realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;
IX - identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Jornada de trabalho: 6 (seis) horas diárias.
Referência salarial: nível de vencimento X (Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07/08/1990).
Carreira: Classes I, II e III.
O ingresso na carreira se dará no nível I, através de aprovação em concurso público; os níveis II e III serão providos por promoção.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o cargo público de Condutor Socorrista, em número de 25 (vinte e cinco) cargos, nível de vencimento X, de que trata a Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, e suas alterações.
Art. 2º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício do cargo são os constantes do Anexo I que integra esta Lei.
Art. 3º A cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias ou das que vierem a substituí-las:
2108-3.1.90.11 e 2109-3.1.90.11
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE CONDUTOR SOCORRISTA
Nome do Cargo: Condutor Socorrista
Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Qualificação Mínima: Ensino Médio completo e Carteira de Habilitação Tipo D, com experiência em Urgência e Emergência.
Descrição sumária: conduzir ambulâncias destinadas ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer o veículo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.
Atribuições principais:
I - conduzir as ambulâncias com segurança e agilidade;
II - manter a segurança da equipe promovendo a sinalização do local da ocorrência;
III - munir a equipe de atendimento com os materiais que forem solicitados e recolher os dispensados;
IV - realizar manutenção básica da ambulância;
V - estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
VI - auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
VII - auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
VIII - realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;
IX - identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Jornada de trabalho: 6 (seis) horas diárias.
Referência salarial: nível de vencimento X (Tabela V-A da Lei Municipal nº 1.128, de 07/08/1990).
Carreira: Classes I, II e III.
O ingresso na carreira se dará no nível I, através de aprovação em concurso público; os níveis II e III serão providos por promoção.