Lei Nº2422 de 28/03/2008
"Altera a Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, à título de subvenção social."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte da alínea “F - Fundo Municipal de Assistência Social” do Anexo I, da Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007, a seguinte entidade:
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE VALOR DE TRANSFERÊNCIA
Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga 73.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL