Lei Nº2423 de 28/03/2008
"Altera a Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, à título de subvenção social."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à Associação Presbiteriana Leide, integrante da alínea C - Secretaria Municipal de Educação, do Anexo I, da Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 97.056,23 (noventa e sete mil e cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2158 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Associação Presbiteriana Leide.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à Associação Presbiteriana Leide, integrante da alínea C - Secretaria Municipal de Educação, do Anexo I, da Lei nº 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 97.056,23 (noventa e sete mil e cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2158 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Associação Presbiteriana Leide.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL