Lei Nº773 de 09/09/1982
"Reajusta Vencimentos e salários dos servidores da Câmar Municipal."
Revogada pela Lei nº 806/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo ficam reajustados nos termos da Tabela I, Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrao único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de julho de 1982.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 dias do mês de setembro de 1982.
João Lamego Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo ficam reajustados nos termos da Tabela I, Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrao único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de julho de 1982.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 dias do mês de setembro de 1982.
João Lamego Neto
PREFEITO MUNICIPAL