Lei Nº72 de 21/06/1967
"Abre Crédito Especial."
Decreto nº 23/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos), para fazer face às despesas de representação do município ao VII Congresso Nacional dos Municípios a realizar-se em Manaus e Belém, nos dias 11 a 22 de Julho de 1967.
Parágrafo único - Essa representação será composta de dois representantes do Legislativo e um do Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos), para fazer face às despesas de representação do município ao VII Congresso Nacional dos Municípios a realizar-se em Manaus e Belém, nos dias 11 a 22 de Julho de 1967.
Parágrafo único - Essa representação será composta de dois representantes do Legislativo e um do Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário