Lei Nº780 de 15/12/1982
"Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga."
LEI Nº 2873/2011 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Engenheiro EPAMINONDAS MENDES BRITO o Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica denominado Engenheiro EPAMINONDAS MENDES BRITO o Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL