Lei Nº781 de 28/12/1982
"Autoriza o Executivo a contrair empréstimo."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), em estabelecimento oficial de crédito, para ser utilizado em pagamento de despesas discriminadas no art. 2º.
§ 1º - Para pagamento do empréstimo, fica o executivo autorizado a vincular cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
§ 2º - O empréstimo, de que trata o artigo, será pago pelo Município no prazo de um ano.
Art. 2º - Do empréstimo a ser obtido, o Município reverterá:
I - A importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro salário) aos servidores da Prefeitura Municipal, Companhia Urbanizadora do Vale do Aço (CURVA), Fundação Lucas Machado e Câmara Municipal;
II - A importância de Cr$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de cruzeiros) será destinada à Câmara Municipal para pagamento de despesas já efetuadas e de pessoal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), em estabelecimento oficial de crédito, para ser utilizado em pagamento de despesas discriminadas no art. 2º.
§ 1º - Para pagamento do empréstimo, fica o executivo autorizado a vincular cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
§ 2º - O empréstimo, de que trata o artigo, será pago pelo Município no prazo de um ano.
Art. 2º - Do empréstimo a ser obtido, o Município reverterá:
I - A importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro salário) aos servidores da Prefeitura Municipal, Companhia Urbanizadora do Vale do Aço (CURVA), Fundação Lucas Machado e Câmara Municipal;
II - A importância de Cr$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de cruzeiros) será destinada à Câmara Municipal para pagamento de despesas já efetuadas e de pessoal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL