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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº782 de 02/02/1983


"Altera o valor de diária do Prefeito Municipal."

Revogada pela Lei 801/83

Decreto nº 1.618/83
O Povo Do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguint Lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diária do Prefeito Municipal:

TABELA DE VALORES DE DIÁRIA

CIDADE DO BELO HORIZONTE E ESTÂN DISTRITO FEDERAL E OU-
INTERIOR CIAS HIDROMINERAIS TROS ESTADOS

Cr$9.000,00 Cr$16.000,00 Cr$18.000,00


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 02 de fevereiro de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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