Lei Nº783 de 02/02/1983
"Dispõe sobre concessão de serviços funerários municipais."
Decreto nº 2.911/92, 3.295/94
Lei nº 517/75
Revogada pela Lei nº 1.312/94
Lei nº 517/75
Revogada pela Lei nº 1.312/94
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a execução dos serviços funerários deste Município, na forma da Legislação vigente.
Parágrafo Único - O prazo da concessão será definido em contrato, podendo estabelecer-se entre outras cláusulas, a que especifique e define a prorrogação contratual.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1983.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a execução dos serviços funerários deste Município, na forma da Legislação vigente.
Parágrafo Único - O prazo da concessão será definido em contrato, podendo estabelecer-se entre outras cláusulas, a que especifique e define a prorrogação contratual.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1983.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal