Lei Nº784 de 24/03/1983
"Dispõe sobre autorização para contratação de empréstimos."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), destinados, em caráter prioritário, ao pagamento dos servidores municipais, e, após efetuado este, ao pagamento de outras despesas.
Parágrafo Único - Os empréstimos, de que trata o artigo, poderão ser contratados em várias parcelas, de acordo com a disponibilidade de crédito e a capacidade de endividamento do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1.983.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), destinados, em caráter prioritário, ao pagamento dos servidores municipais, e, após efetuado este, ao pagamento de outras despesas.
Parágrafo Único - Os empréstimos, de que trata o artigo, poderão ser contratados em várias parcelas, de acordo com a disponibilidade de crédito e a capacidade de endividamento do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1.983.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal