Lei Nº73 de 06/07/1967
"Abre Crédito Especial."
Decreto nº 24/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a pagar ao Jornal do Esporte, publicação referente ao município, na edição de 05 de maio de 1967.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes no artigo primeiro, abrir-se-á crédito especial na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a pagar ao Jornal do Esporte, publicação referente ao município, na edição de 05 de maio de 1967.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes no artigo primeiro, abrir-se-á crédito especial na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário