Lei Nº2455 de 24/06/2008
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos/atividades, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3022 C PAC I
Categoria Econômica: 3 Despesas de Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 84.000,00
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 24.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3018 C Socialização Infanto Juvenil
Categoria Econômica: 3 Despesas de Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 90.000,00
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 25.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3019 C Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas de Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 57.000,00
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 15.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 310.000,00
Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.20.605.096.2127 T Central de Abastecimento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 310.000,00
TOTAL A REDUZIR 310.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de junho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos/atividades, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3022 C PAC I
Categoria Econômica: 3 Despesas de Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 84.000,00
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 24.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3018 C Socialização Infanto Juvenil
Categoria Econômica: 3 Despesas de Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 90.000,00
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 25.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança/Adolescente
Projeto/Atividade: 3019 C Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas de Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 57.000,00
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 15.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 310.000,00
Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.20.605.096.2127 T Central de Abastecimento
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 310.000,00
TOTAL A REDUZIR 310.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de junho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL