Lei Nº2460 de 26/06/2008
"Dispõe sobre a destinação de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), utilizando recursos provenientes da dotação 2228 - P Núcleo de apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesas 3.3.50.43.00, consignada no Orçamento vigente.
Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), utilizando recursos provenientes da dotação 2228 - P Núcleo de apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesas 3.3.50.43.00, consignada no Orçamento vigente.
Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de junho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL