Lei Nº788 de 09/05/1983
"Autoriza abertura de crédito especial."
Decreto nº 1684/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir, na forma da legislação vigente, crédito especial até o valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a condenações judiciais, cujas despesas não foram inscritas no Orçamento de 1.982.
Art. 2º - Para prover os recursos, de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes ou utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de maio de 1.983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir, na forma da legislação vigente, crédito especial até o valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a condenações judiciais, cujas despesas não foram inscritas no Orçamento de 1.982.
Art. 2º - Para prover os recursos, de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes ou utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de maio de 1.983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL