Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2467 de 14/07/2008


"Altera a Lei 2.403, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições e auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de Contribuição, para o Ipatinga Futebol Clube, constante do item "E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer", que integra o "Anexo I - Contribuições - Recursos Próprios" da Lei nº 2.403, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2221-33.50.41.00, do orçamento vigente.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Ipatinga Futebol Clube.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de julho de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL



Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé