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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº792 de 13/06/1983


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de Cr$ 182.807.691,60 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender às seguintes dotações orçamentárias:

3.1.9.2 - Despesa de Exercícios Anteriores.
Valor ............. Cr$ 148.082.956,22
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Valor ............. Cr$ 34.724.735,38

Art. 2º - Os valores acima referidos destinam-se a cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações sociais referentes ao mês de dezembro de 1982, assim discriminados:

Pessoal .......... Cr$ 148.082.956,22
F.G.T.S .......... Cr$ 9.608.063,25
I.N.P.S .......... Cr$ 24.769.133,91
IPSEMG ........... Cr$ 349.538,22

Art. 3º - Poderão ser utilizados como recursos para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação ou a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 do mês de junho de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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