Lei Nº2484 de 03/10/2008
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenção social, para a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE, utilizando recursos provenientes da dotação 2230 - T Serviço Ação Comunitária -SAC, código de natureza de despesa 3.3.50.43.00.
Art. 2º O repasse, no valor de R$ 13.260,00 (treze mil, duzentos e sessenta reais), será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE, utilizando recursos provenientes da dotação 2230 - T Serviço Ação Comunitária -SAC, código de natureza de despesa 3.3.50.43.00.
Art. 2º O repasse, no valor de R$ 13.260,00 (treze mil, duzentos e sessenta reais), será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL