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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2485 de 03/10/2008


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenção social, para a entidade Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de subvenção social, à entidade Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga, utilizando recursos provenientes da dotação 2228 - P Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais, código de natureza de despesa 3.3.50.43.00.

Art. 2º O repasse, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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