Lei Nº2500 de 06/11/2008
"Dispõe sobre denominação de Motopista."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Educacional de Trânsito "Rita de Cássia Oliveira Magalhães", a motopista localizada na Av. Zita Soares de Oliveira, nº 06, Centro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Educacional de Trânsito "Rita de Cássia Oliveira Magalhães", a motopista localizada na Av. Zita Soares de Oliveira, nº 06, Centro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL