Lei Nº795 de 14/06/1983
"Revoga dispositivo da Lei 666/79."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 8º da Lei nº 666, de 30 de novembro de 1.979, que dispõe o seguinte:
"Art. 8º - Os concursos serão realizados por entidades especializadas, contratadas pela Câmara Municipal".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 14 de junho de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica revogado o art. 8º da Lei nº 666, de 30 de novembro de 1.979, que dispõe o seguinte:
"Art. 8º - Os concursos serão realizados por entidades especializadas, contratadas pela Câmara Municipal".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 14 de junho de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL