Lei Nº2505 de 28/11/2008
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílio, para a entidade Ação Social Reverendo José Barbosa."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de auxílio, à Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva, no valor de R$ 16.660,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais), utilizando recursos provenientes da dotação 4036 - T Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, código de natureza da despesa 4.4.50.42.00 - Auxílio, consignada no Orçamento vigente.
Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de auxílio, à Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva, no valor de R$ 16.660,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais), utilizando recursos provenientes da dotação 4036 - T Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, código de natureza da despesa 4.4.50.42.00 - Auxílio, consignada no Orçamento vigente.
Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL