Lei Nº2507 de 28/11/2008
"Altera a Lei 2.403, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as transferências voluntárias e a destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições e de auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de Contribuição para a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais - LEMMG, constante do item "E) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer", que integra o "Anexo I - Contribuições - Recursos Próprios" da Lei nº Lei 2.403, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2221- Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer, elemento 3.3.50.41.00, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes de aditamento ao convênio de nº 095/08, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais - LEMMG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de Contribuição para a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais - LEMMG, constante do item "E) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer", que integra o "Anexo I - Contribuições - Recursos Próprios" da Lei nº Lei 2.403, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2221- Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer, elemento 3.3.50.41.00, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes de aditamento ao convênio de nº 095/08, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga Estadual de Malha de Minas Gerais - LEMMG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL