Lei Nº2508 de 28/11/2008
"Altera a Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenção social."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de Subvenção Social para a Liga de Desportos de Ipatinga - LDI, constante do item "E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer", que integra o "Anexo I - Recursos Próprios" da Lei nº Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 106.250,00 (cento e seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2221-33.50.43.00, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes de aditamento ao Convênio de nº 157/08, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga de Desportos de Ipatinga - LDI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse de recursos a título de Subvenção Social para a Liga de Desportos de Ipatinga - LDI, constante do item "E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer", que integra o "Anexo I - Recursos Próprios" da Lei nº Lei 2.401, de 27 de dezembro de 2007, será acrescida a importância de R$ 106.250,00 (cento e seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2221-33.50.43.00, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes de aditamento ao Convênio de nº 157/08, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga de Desportos de Ipatinga - LDI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL