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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2513 de 02/12/2008


"Declara de utilidade pública a Associação Vida Nova."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Vida Nova, sem fins lucrativos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - promover cursos profissionalizantes, artísticos e culturais;

II - proporcionar o desenvolvimento profissional e pessoal dos alunos, através de palestras sócio-educativas;

III - incentivar a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, e outros valores universais em harmonia com os princípios cristãos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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