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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2518 de 17/12/2008


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2009, que estima a receita em R$ 541.526.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000 e à Lei Municipal 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2009.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 490.667.600,00
1100.00.00 Receita Tributária 69.236.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 9.780.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.034.900,00
1600.0000 Receita de Serviços 20.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 400.958.900,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 7.637.800,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 97.579.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 37.622.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 116.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 59.841.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (46.720.600,00)
TOTAL 541.526.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 19.513.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 19.513.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 522.013.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.310.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.863.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 1.961.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 3.327.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 6.891.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 6.688.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 23.066.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 8.111.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 904.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 155.535.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 68.529.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 45.783.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 77.225.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 470.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 46.235.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 10.516.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 5.776.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2.686.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 15.416.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 6.556.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 4.974.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 26.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 28.155.000,00
Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 541.526.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 17.333.000,00
04 - Administração 55.463.000,00
08 - Assistência Social 23.681.000,00
09 - Previdência Social 2.180.000,00
10 - Saúde 155.535.000,00
11 - Trabalho 36.939.000,00
12 - Educação 77.225.000,00
13 - Cultura 2.069.000,00
14 - Direitos da Cidadania 413.000,00
15 - Urbanismo 73.425.000,00
16 - Habitação 16.124.000,00
17 - Saneamento 8.623.000,00
18 - Gestão Ambiental 12.412.000,00
20 - Agricultura 5.264.000,00
23 - Comércio e Serviços 30.000,00
24 - Comunicações 3.327.000,00
25 - Energia 9.802.000,00
26 - Transporte 4.974.000,00
27 - Desporto e Lazer 8.542.000,00
28 - Encargos Especiais 28.155.000,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 541.526.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 411.508.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 130.008.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 541.526.000,00

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrirem, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, conforme determina o inciso I do art. 22 da Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2009, utilizando como fonte de recursos:

os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Parágrafo único. O limite autorizado neste artigo não será onerado quando o Crédito Adicional Suplementar se destinar a atender:

I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais;

II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública do Município;

III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de leis e ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento;

II - realizar operações de crédito interno e externo até o limite de 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação institucional;

II - Classificação funcional;

III - Classificação programática;

IV - Classificação segundo a natureza.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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