Lei Nº799 de 28/06/1983
"Altera dispositivo da Lei de Pessoal da Câmara."
Revoga Lei nº 1.161/90
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei 666, de 30 de novembro de 1979, o seguinte parágrafo 2º.
§ 1 º..................................................
§ 2º A mudança de classe, dentro da mesma série de classes, não implicará na perda dos graus já adquiridos nem interromperá a contagem do período de interstício para aquisição de nova progressão horizontal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de junho de 1.983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei 666, de 30 de novembro de 1979, o seguinte parágrafo 2º.
§ 1 º..................................................
§ 2º A mudança de classe, dentro da mesma série de classes, não implicará na perda dos graus já adquiridos nem interromperá a contagem do período de interstício para aquisição de nova progressão horizontal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 dias do mês de junho de 1.983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL