Lei Nº801 de 10/10/1983
"Altera os valores de diárias do Prefeito Municipal."
Revogada pela Lei nº 828/84
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga.
CIDADES DO BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS - DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR HIDROMINERAIS OUTROS ESTADOS
Cr$ 18.000,00 Cr$ 35.000,00 Cr$ 45.000,00
Art. 2º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100KM (cem quilômetros) do Município.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de agosto de 1983.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga.
CIDADES DO BELO HORIZONTE E ESTÂNCIAS - DISTRITO FEDERAL E
INTERIOR HIDROMINERAIS OUTROS ESTADOS
Cr$ 18.000,00 Cr$ 35.000,00 Cr$ 45.000,00
Art. 2º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100KM (cem quilômetros) do Município.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de agosto de 1983.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL