Lei Nº802 de 10/10/1983
"Altera valores de diárias de servidores da Prefeitura Municipal".
Lei nº 728/81
Revogada pela Lei nº 829/84
Revogada pela Lei nº 829/84
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERA
INTERIOR ESTÂNCIAS HIDRO- E
MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a V
M.1 a M.2 Cr$10.000,00 Cr$13.000,00 Cr$18.000,00
VI X
VD.1 a VD.3 Cr$13.000,00 Cr$18.000,00 Cr$28.000,00
XI a XVII
D.1 D.4 Cr$15.000,00 Cr$25.000,00 Cr$40.000,00
Art. 2º - Fica automaticamente estabelecido o reajuste na tabela de que trata o artigo anterior, na mesma data em que ocorrer o reajuste de valores de diárias do Prefeito Municipal, observados os mesmos índices percentuais.
Art. 3º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100 Km (cem quilômetros) do Município.
Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de agosto de 1983.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE E DISTRITO FEDERA
INTERIOR ESTÂNCIAS HIDRO- E
MINERAIS OUTROS ESTADOS
I a V
M.1 a M.2 Cr$10.000,00 Cr$13.000,00 Cr$18.000,00
VI X
VD.1 a VD.3 Cr$13.000,00 Cr$18.000,00 Cr$28.000,00
XI a XVII
D.1 D.4 Cr$15.000,00 Cr$25.000,00 Cr$40.000,00
Art. 2º - Fica automaticamente estabelecido o reajuste na tabela de que trata o artigo anterior, na mesma data em que ocorrer o reajuste de valores de diárias do Prefeito Municipal, observados os mesmos índices percentuais.
Art. 3º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100 Km (cem quilômetros) do Município.
Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de agosto de 1983.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL