Lei Nº803 de 10/10/1983
"Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cr$=1.662.300,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros), pagáveis à vista, e Cr$=14.960.700,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta mil e setecentos cruzeiros), acrescidos de Cr$2.541.324,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$1.458.502,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e dois cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização de arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Parágrafo Único - A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere o artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrvogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cr$=1.662.300,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros), pagáveis à vista, e Cr$=14.960.700,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta mil e setecentos cruzeiros), acrescidos de Cr$2.541.324,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$1.458.502,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e dois cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização de arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Parágrafo Único - A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere o artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrvogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL