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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº804 de 10/10/1983


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial."

Decreto nº 1725/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 182.809.691,60 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender ao programa de dotações orçamentárias abaixo descritas:

030702212.20 - Consolidação de Encargos com Custeio de Pessoal Patronais no mês de dezembro de 1982.

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Valor........................... Cr$ 148.082.956,22

3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Valor........................... Cr$ 34.726.735,38

Art. 2º - Os valores mencionados no artigo 1º destinam-se a cobrir despesas com pagamento da folha de pessoal e encargos patronais incidentes, relativos ao mês de dezembro de 1982, não processados em época própria, assim discriminados:

I - Pessoal ............................. Cr$ 148.082.956,22

II - FGTS ................................ Cr$ 9.608.063,25

III - INPS ................................ Cr$ 9.608.063,25

IV - IPSEMG .............................. Cr$ 349.538,22

Art. 3º - Como recursos destinados a abrir o crédito de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados desde que não comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei 792, de 13 de junho de 1983, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de outubro de 1983.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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