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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº809 de 31/10/1983


"Autoriza subvenção e crédito especial."

Decreto 1727/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a título de subvenção social à Coorporação Musical Santa Cecília.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, se destina a ocorrer com despesas de recuperação de instrumentos musicais, manutenção da escola de música, bem como outras despesas de custeio da entidade.

Art. 3º - A Coorporação se responsabiliza pela prestação de contas ao município, do valor correspondente ao crédito.

Art. 4º - Para prover os recursos, de que trata esta lei, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes ou utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 31 de outubro de 1983.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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