Lei Nº813 de 06/12/1983
"Autoriza Abertura de Crédito Especial."
Decreto nº 1726/83.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender ao programa de dotação orçamentária abaixo descrito:
03070212-21 - Para atender as despesas referentes a Carreteiro do ano de 1982.
3.1.9.2. - Despesas do Exercício Anterior
Valor............................ 11.800.000,00
Art. 2º - O valor, de que trata o artigo anterior, se destina a ocorrer com despesas decorrentes de pagamento de Carreteiros, não processado em época própria.
Art. 3º - Como recursos destinados a abrir o crédito, de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados, desde que não comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou créditos adicionais autorizados em lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 06 de dezembro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Decreto nº 1726/83.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender ao programa de dotação orçamentária abaixo descrito:
03070212-21 - Para atender as despesas referentes a Carreteiro do ano de 1982.
3.1.9.2. - Despesas do Exercício Anterior
Valor............................ 11.800.000,00
Art. 2º - O valor, de que trata o artigo anterior, se destina a ocorrer com despesas decorrentes de pagamento de Carreteiros, não processado em época própria.
Art. 3º - Como recursos destinados a abrir o crédito, de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados, desde que não comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou créditos adicionais autorizados em lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 06 de dezembro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Decreto nº 1726/83.