Lei Nº76 de 06/07/1967
"Autoriza donativo para escoteiros."
Decreto nº 26/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo Escoteiro Guatimosim a importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, poderá o Executivo abrir o respectivo Crédito Especial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo Escoteiro Guatimosim a importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, poderá o Executivo abrir o respectivo Crédito Especial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 6 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário