Lei Nº816 de 09/12/1983
"Autoriza subvenção e abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 1742/83
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º - A subvenção destina-se a ocorrer com despesas de construção da sede da entidade, neste Município.
Art. 3º - Fica a associação , referida no artigo 1º, obrigada a prestar contas do valor recebido a título de subvenção.
Art. 4º - Para prover os recursos, de que trata esta lei, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes ou utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de dezembro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º - A subvenção destina-se a ocorrer com despesas de construção da sede da entidade, neste Município.
Art. 3º - Fica a associação , referida no artigo 1º, obrigada a prestar contas do valor recebido a título de subvenção.
Art. 4º - Para prover os recursos, de que trata esta lei, fica o Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes ou utilizar-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de dezembro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL