Lei Nº817 de 09/12/1983
"Autoriza abertura de crédito especial".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$90.638.957,36 (noventa milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos) para ocorrer com despesas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos servidores da Fundação Municipal de Saúde e Bem Estar Social Professor Lucas Machado, incluindo-se juros, correção monetária e multa.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, se destina ao pagamento de despesas, no período de 1973 a 1983, não empenhadas e nem pagas em época certa.
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito, de que trata esta lei, o Executivo utilizará os previstos na Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de dezembro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$90.638.957,36 (noventa milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos) para ocorrer com despesas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos servidores da Fundação Municipal de Saúde e Bem Estar Social Professor Lucas Machado, incluindo-se juros, correção monetária e multa.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, se destina ao pagamento de despesas, no período de 1973 a 1983, não empenhadas e nem pagas em época certa.
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito, de que trata esta lei, o Executivo utilizará os previstos na Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de dezembro de 1983.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL