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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº824 de 27/02/1984


"Autoriza o Executivo a alienar o Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves pelo procedimento de concorrência e dá outras providências."

Decreto nº 204/71.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender o Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves, situado na quadra 3 do Bairro Iguaçu, mediante concorrência realizada nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 2º - A alienação se fará do conjunto completo ao concorrente pré-qualificado que tiver oferecido proposta de maior preço, desde que superior ao da avaliação.

Art. 3º - A avaliação deverá preceder à licitação e será efetivada por comissão de livre escolha do Prefeito Municipal, constituída de dois vereadores, um engenheiro, um economista, um corretor de imóveis e de um membro da Associação Comercial.

§ 1º - A comissão terá o prazo de vinte dias para a apresentação do relatório de avaliação ou de pareceres.

§ 2º - Havendo divergência de pareceres, estes serão submetidos à decisão do Executivo Municipal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 560, de 25 de abril de 1977.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 27 de fevereiro de 1984.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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