Lei Nº824 de 27/02/1984
"Autoriza o Executivo a alienar o Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves pelo procedimento de concorrência e dá outras providências."
Decreto nº 204/71.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender o Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves, situado na quadra 3 do Bairro Iguaçu, mediante concorrência realizada nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º - A alienação se fará do conjunto completo ao concorrente pré-qualificado que tiver oferecido proposta de maior preço, desde que superior ao da avaliação.
Art. 3º - A avaliação deverá preceder à licitação e será efetivada por comissão de livre escolha do Prefeito Municipal, constituída de dois vereadores, um engenheiro, um economista, um corretor de imóveis e de um membro da Associação Comercial.
§ 1º - A comissão terá o prazo de vinte dias para a apresentação do relatório de avaliação ou de pareceres.
§ 2º - Havendo divergência de pareceres, estes serão submetidos à decisão do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 560, de 25 de abril de 1977.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 27 de fevereiro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender o Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves, situado na quadra 3 do Bairro Iguaçu, mediante concorrência realizada nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º - A alienação se fará do conjunto completo ao concorrente pré-qualificado que tiver oferecido proposta de maior preço, desde que superior ao da avaliação.
Art. 3º - A avaliação deverá preceder à licitação e será efetivada por comissão de livre escolha do Prefeito Municipal, constituída de dois vereadores, um engenheiro, um economista, um corretor de imóveis e de um membro da Associação Comercial.
§ 1º - A comissão terá o prazo de vinte dias para a apresentação do relatório de avaliação ou de pareceres.
§ 2º - Havendo divergência de pareceres, estes serão submetidos à decisão do Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 560, de 25 de abril de 1977.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 27 de fevereiro de 1984.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal