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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº828 de 04/04/1984


"Altera o valor de diária de Prefeito Municipal."

Revogada pela Lei nº 852/84
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser o seguinte a tabela de valor de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:

Cidades do Belo Horizonte e Distrito Federal
Interior Estancias Hidrominerais e Outros Estados
28.800,00 56.000,00 72.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 1984.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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