Lei Nº833 de 31/05/1984
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial."
DECRETO Nº 1.804/1984 - Abre o Crédito Especial no valor de Cr$ 11.700.000,00 (Onze Milhões e Setecentos Mil Cruzeiros), para custeio de despesas de rescisão Contratual de Professores da Escola da Comunidade Rui Barbosa.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para custeio de despesas e rescisão contratual de professores da Escola da Comunidade "Rui Barbosa".
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado a todos os professores na mesma data, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de dez dias após a publicação da lei, devendo a Escola da Comunidade Rui Barbosa entregar àquela Secretaria a documentação relativa à rescisão dos contratos.
Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para custeio de despesas e rescisão contratual de professores da Escola da Comunidade "Rui Barbosa".
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado a todos os professores na mesma data, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de dez dias após a publicação da lei, devendo a Escola da Comunidade Rui Barbosa entregar àquela Secretaria a documentação relativa à rescisão dos contratos.
Art. 2º - Como recursos destinados a cobrir o crédito adicional mencionado, o Executivo utilizará os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL