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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº838 de 20/06/1984


"Autoriza o Executivo a negociar com a CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar "Carta-Acordo" com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Para fazer face às despesas com a execução dos serviços discriminados na "Carta-Acordo", fica o Executivo autorizado a efetuar à CEMIG, mediante a utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria-ICM, o pagamento da importância de Cr$37.526.586,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros), nas seguintes condições:

I - Cr$3.255.030,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e trinta cruzeiros), no ato da assinatura da "Carta-Acordo";

II - Cr$29.295.270,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil e duzentos e setenta cruzeiros), acrescidos, a título de correção monetária, de Cr$4.976.286,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil duzentos e oitenta e seis cruzeiros), perfazendo o total de Cr$34.271.556,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$2.855.963,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a data da assinatura da "Carta-Acordo".

Parágrafo Único - Caberá à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A-CEMIG, providenciar o recebimento dos pagamentos referidos no artigo, para o que o Executivo lhe outorgará, por instrumento político de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários, em caráter irrevogável.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de junho de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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