Lei Nº839 de 03/07/1984
"Autoriza o Executivo firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE, para execução das obras de reforma e acréscimo do prédio da Escola Estadual Professora Maria Antonieta, do bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º - Para os fins declarados no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a participar com recursos financeiros que se fizerem necessários no valor de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Para ocorrer com despesas de que tratam esta lei, poderá o Executivo utilizar recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE, para execução das obras de reforma e acréscimo do prédio da Escola Estadual Professora Maria Antonieta, do bairro Bom Jardim, nesta cidade.
Art. 2º - Para os fins declarados no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a participar com recursos financeiros que se fizerem necessários no valor de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Para ocorrer com despesas de que tratam esta lei, poderá o Executivo utilizar recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de julho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL