Lei Nº79 de 10/07/1967
"Dispõe sobre comemoração do aniversário da cidade."
Lei nº 118/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a comemoração do 3º aniversário do município no dia 29 de junho de 1967.
Art. 2º - Para fazer face às despesas com essa comemoração, abrir-se-á Crédito Suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a comemoração do 3º aniversário do município no dia 29 de junho de 1967.
Art. 2º - Para fazer face às despesas com essa comemoração, abrir-se-á Crédito Suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de julho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário