Lei Nº847 de 17/07/1984
"Autoriza o Executivo firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE, para construção de prédio destinado a escola de 1º Grau, no bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - Para os fins declarados no artigo anterior, o Executivo enviará projeto de lei ao Legislativo solicitando a abertura de crédito suplementar especial da importância que exceder Cr$152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de cruzeiros), mediante a apresentação da proposta vencedora da concorrência pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de julho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE, para construção de prédio destinado a escola de 1º Grau, no bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - Para os fins declarados no artigo anterior, o Executivo enviará projeto de lei ao Legislativo solicitando a abertura de crédito suplementar especial da importância que exceder Cr$152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de cruzeiros), mediante a apresentação da proposta vencedora da concorrência pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de julho de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL