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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº852 de 29/08/1984


"Altera o valor de diária do Prefeito Municipal."

Revogada pela Lei nº 865/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:

CIDADES CIDADES DO BELO HORIZONTE DISTRITO FE-
DO INTERIOR E ESTÂNCIAS HI- DERAL E OUTROS
INTERIOR ACIMA DE 200 KM DRO-MINERAIS ESTADOS

70.000,00 100.000,00 100.000,00 140.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 1984.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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