Lei Nº852 de 29/08/1984
"Altera o valor de diária do Prefeito Municipal."
Revogada pela Lei nº 865/84.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:
CIDADES CIDADES DO BELO HORIZONTE DISTRITO FE-
DO INTERIOR E ESTÂNCIAS HI- DERAL E OUTROS
INTERIOR ACIMA DE 200 KM DRO-MINERAIS ESTADOS
70.000,00 100.000,00 100.000,00 140.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:
CIDADES CIDADES DO BELO HORIZONTE DISTRITO FE-
DO INTERIOR E ESTÂNCIAS HI- DERAL E OUTROS
INTERIOR ACIMA DE 200 KM DRO-MINERAIS ESTADOS
70.000,00 100.000,00 100.000,00 140.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1984.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL