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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2601 de 17/09/2009


"Dispõe sobre a política municipal de incremento e incentivo à doação de sangue e dá outras providências."

LEI Nº 4340/2022 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política municipal de incremento e incentivo à doação de sangue no âmbito do Município de Ipatinga.


CAPÍTULO II
DA MEIA-ENTRADA PARA DOADORES REGULARES

Art. 2° VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.


CAPÍTULO III
DA SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DE SANGUE

Art. 5° Fica incluída a Semana Municipal da Doação de Sangue no Calendário Oficial de Eventos do Município, no período compreendido entre os dias 18 e 25 de novembro.

Parágrafo único. O período acima estipulado servirá para fomentar campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.

CAPÍTULO IV
DA ISENÇÃO DE TAXAS DE CONCURSO PÚBLICO

Art. 6° VETADO.

Parágrafo único. VETADO.


CAPÍTULO V
DO PROGRAMA VOLTADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 7º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa "Doação Solidária - Sangue e Vida", com o objetivo de desenvolver, junto aos servidores públicos municipais, a consciência da necessidade de doar sangue a órgãos oficiais de saúde.

Art. 8º O programa de incentivo à doação de sangue será implementado pela Secretaria Municipal da Saúde e terá os seguintes objetivos:

I - fomentar a atividade de doação de sangue entre os funcionários públicos municipais;

II - promover campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue;

III - desenvolver processos educativos junto aos funcionários públicos com vista à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doação de sangue;

IV - expedir carteira de identidade de doador regular aos servidores municipais doadores de sangue; e

V - elaborar uma agenda para coletar o sangue dos doadores, de forma a não ocorrerem mais de duas doações por ano, devidamente autorizadas pelo órgão coletor.

Art. 9º O Município, através da Secretaria Municipal da Saúde, promoverá, anualmente, homenagens públicas aos doadores voluntários de sangue, com finalidade de enaltecer o ato de solidariedade feito pelo servidor público municipal.


CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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